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Planos Municipais de DFCI

Num quadro em que a floresta Portuguesa é encarada como uma prioridade nacional, e que anualmente tem tido como principal ameaça os incêndios florestais, devastando áreas continuas de grande valor económico, ecológico e social urge tomar medidas empreendedoras de dinamismo e articulação entre os diversos agentes envolvidos na prevenção, vigilância, detecção, primeira intervenção e combate a incêndios florestais.

Neste sentido, uma das medidas existentes é a elaboração dos Planos Municipais ou Intermunicipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios que está regulamentada no Artigo 8º do Decreto-Lei nº 156/2004 de 30 de Junho e que tem por objectivo conter as medidas necessárias à defesa da floresta contra incêndios, de acordo com a estrutura tipo definida na Portaria nº 1185/2004 de 15 de Setembro.